Bem vindo ao SIC
O SIC foi criado em conformidade com a Lei 12.527/11, e regulamentado pelo Decreto Municipal 601/2025, para atender as pessoas físicas e jurídicas que queiram solicitar informações.
São funções do SIC:
a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
- Responsável.: Claudia Cristina Alves Gomes
- Órgão.: Controladoria Geral do Município
Legislação
Prazos para resposta: O prazo máximo para resposta é de 20 dias, a contar da data de registro do pedido. Podendo o mesmo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa.
Prazo recursal: Poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. No qual o mesmo será analizado pela autoridade competente no prazo máximo de 5(cinco) dias.
Autoridade competente: Aécio Carlo Neto
Consultar
Para consultar o andamento de sua solicitação, informe o protocolo e o código de acesso
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