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Lei Municipal Nr. 2.044/2026

Lei Municipal Nr. 2.044/2026

Fica concedido 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), a título de atualização anual dos vencimentos dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Bom Jesus de Goiás - GO, percentual estabelecido através da Medida Provisória nº. 1.334, de 21 de janeiro de 2026, do Governo Federal, que alterou a Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008.

Órgão.: Poder Executivo

Publicação.: 19/02/2026

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